Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38993, de 18 de abril de 2018
Nº 38993/2018
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril a novembro de 2018.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,18 de abril de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG