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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38980, de 6 de abril de 2018

Nº 38980/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos do art. 93 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, com a redação dada pelo art. 44, X, da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica determinado o prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva - DIREX, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, em 3 anos, a contar da data de publicação da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.
Parágrafo únicoOs membros titulares que já se encontrarem exercendo os cargos da Diretoria Executiva do IPREV/DF deverão cumprir mandato pelo período remanescente, até o cumprimento do prazo especificado no caput deste artigo.
Art. 2.
No caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, será realizada a substituição no prazo de 30 dias, visando à conclusão do mandato em curso.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de abril de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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