Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38960, de 29 de março de 2018
Nº 38960/2018
Altera os artigos 8º e 10 do Regimento Interno da Secretaria de Justiça e Cidadania, aprovado por meio do Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
"Art. 8º (...)
"
Brasília, 29 de março de 2018
130º República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.