Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38957, de 28 de março de 2018
Nº 38957/2018
Torna sem efeito o Decreto nº 38.851, de 08 de fevereiro de 2018, que revogou o Decreto nº 38.523, de 29 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Tornar sem efeito o Decreto nº 38.851, de 08 de fevereiro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Brasília, 28 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG