Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38956, de 28 de março de 2018
Nº 38956/2018
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, DECRETA:
"
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XXXII - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63 (Ajuste SINIEF 1/2017)." (AC)
"Livro I.............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO VII – A
Brasília, 28 de março de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG