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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38956, de 28 de março de 2018

Nº 38956/2018

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1, de 7 de abril de 2017, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Ifica acrescentado o inciso XXXII ao artigo 79, com a seguinte redação:

"

Art. 79.
......................

.....................................

XXXII - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63 (Ajuste SINIEF 1/2017)." (AC)

IIfica acrescentada a Subseção VII-A à Seção III do Capítulo II do Título III do Livro I, contendo o art. 118-A, com a seguinte redação:

"Livro I.............

TÍTULO III

CAPÍTULO II

SEÇÃO III

SUBSEÇÃO VII – A

Art. 118-A.
Considera-se Bilhete de Passagem EletrônicoBP-e, o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária, antes da ocorrência do fato gerador. (Ajuste SINIEF 1/2017)." (AC)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Brasília, 28 de março de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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