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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38918, de 8 de março de 2018

Nº 38918/2018

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Altera o Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O §1º do art. 25 do Decreto nº 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 25.
....................................................
§ 1ºPara configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação de, no mínimo, 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, devendo alternativamente:

...................................................................

IIconstar em processo administrativo de ocupação de área pública destinada a quiosque ou trailer;

................................................................... "

Art. 2.
O inc. II, §2º, do art. 26, do Decreto nº 38.555, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 26.
....................................................

..................................................................

§ 2º............................................................

..................................................................

IIo triplo do valor previsto no art. 9º deste Decreto para as ocupações que excedam o limite estabelecido em mais de 50% da área.

........................................................................"

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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