Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38904, de 6 de março de 2018
Nº 38904/2018
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, o procedimento licitatório para aquisição de bens e serviços atinentes as atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - Semob/DF, para o objeto especifico, que versa sobre a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de paraciclos em todo o Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Brasília, 06 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 07/03/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 1, col. 1