Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38899, de 2 de março de 2018
Nº 38899/2018
"LIVRO I
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 13, de 29 de setembro de 2017, DECRETA:
TÍTULO IV
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CAPÍTULO X
A
Art. '2º Este Decreto entra vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Brasília, 02 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG