Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38848, de 7 de fevereiro de 2018
Nº 38848/2018
Altera a composição do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE, instituído pelo Decreto nº 37.659, de 26 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: ...................................................
"Art. 5º ...................................................
"Art. 9º O Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE manter-se-á em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto."
Brasília, 07 de fevereiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.