O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial - ETE/SOL NASCENTE será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
IISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
IIISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IVEscritório de Projetos Especiais, do Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal; Secretaria de Projetos Estratégicos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018) VCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VICompanhia Energética de Brasília - CEB;
VIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VIIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM;
IXAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
XICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
XIIServiço de Limpeza Urbana - SLU;
XIIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Parágrafo únicoOs Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38848 de 07/02/2018)