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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38835, de 31 de janeiro de 2018

Nº 38835/2018

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Art. 1.
Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e locais e os dias estabelecidos de ponto facultativo no ano de 2018, a serem observados pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
II12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
III13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
IV14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
V30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
VI21 de abril: Aniversário de Brasília (feriado local) e Tiradentes (feriado nacional)
VII1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
VIII31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
IX7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
X12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
XI28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 278, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 (ponto facultativo)
XII2 de novembro: Finados (feriado nacional)
XIII15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
XIV30 de novembro: Dia do Evangélico (feriado local)
XV24 de dezembro: Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
XVI25 de dezembro: Natal (feriado nacional)
XVII31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

Divulga os dias de feriados nacionais e locais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2018 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Compete aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3.
As instituições educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal devem seguir o contido no Calendário Escolar aprovado para o ano de 2018.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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