Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3883, de 27 de setembro de 1977
Nº 3883/1977
Dá nova redução ao "caput" do artigo 15, do Decreto n°. 2.720, de 02 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2°, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 15 - É concedido o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação do Quadro de Acesso no Boletim do Comando Geral da Corporação, para que o interessado requeira o que julgar de seu direito.
Parágrafo 1°. - Somente serão considerados pela Comissão de Promoções de Praças os requerimentos que ali derem entrada até 10 (dez) dias antes da data marcada para a promoção correspondente.
Parágrafo 2° - Somente será admitido recurso, se a entrada da documentação com atraso na Comissão de Promoções de Praças ou o extravio de documentação remetida àquela Comissão forem devidamente comprovados pela Organização de Bombeiros - Militares responsável pela sua remessa."
Distrito Federal, em 27 de setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasilia
ELMO SEREJO FARIAS
ATAHUALPA DE ALBUQUERQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.