Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2720, de 2 de outubro de 1974
Nº 2720/1974
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – Condições para Promoção CAPÍTULO III – Acesso de Graduados CAPÍTULO IV – Relações de Alterações de Sargentos CAPÍTULO V – Ficha de Promoção de Sargento CAPÍTULO VI – Prescrições Diversas CAPÍTULO VII – Da Comissão de Promoções de Praças CAPÍTULO VIII – Disposições FinaisRegula as promoções dos Graduados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Condições para Promoção
I
II
III
a
b
c
d
1
2
4º - embora enquadrado neste artigo, o graduado será obrigatoriamente incluído no Quadro de Acesso.
CAPÍTULO III
Acesso de Graduados
Parágrafo 1°. - Somente serão considerados pela Comissão de Promoções de Praças os requerimentos que ali derem entrada até 10 (dez) dias antes da data marcada para a promoção correspondente. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 3883 de 27/09/1977)
Parágrafo 2° - Somente será admitido recurso, se a entrada da documentação com atraso na Comissão de Promoções de Praças ou o extravio de documentação remetida àquela Comissão forem devidamente comprovados pela Organização de Bombeiros - Militares responsável pela sua remessa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 3883 de 27/09/1977)
CAPÍTULO IV
Relações de Alterações de Sargentos
CAPÍTULO V
Ficha de Promoção de Sargento
- em função arregimentada ..........................................5
- em função não arregimentada.................................... 3
- em serviço relevante ..................................................2
- em função de nonitor..................................................2
Medalha de Tempo de Serviço .............................Pontos
VTIIConceito do Comandante (Coeficiente 1): pontos
CAPÍTULO VI
Prescrições Diversas
CAPÍTULO VII
Da Comissão de Promoções de Praças
1
2
CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Distrito Federal, em 02 de outubro de 1974
86º da República e 15º da Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
(seque em anexo ficha de promoção no dodf)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154 de 08/10/1974
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.