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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38807, de 15 de janeiro de 2018

Nº 38807/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Exclui a Fundação Jardim Zoológico de Brasília do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços prevista na Lei 2.340/1999, para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica excluída do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços a Fundação Jardim Zoológico de Brasília - FJZB, para permissão de uso de espaço destinado à exploração comercial de sua área, a fim de realizar a exposição cultural temática de dinossauros, conforme especificações do Projeto Básico e de seus anexos, acostados aos autos do Processo nº 196.000.211/2015.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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