Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38807, de 15 de janeiro de 2018
Nº 38807/2018
Exclui a Fundação Jardim Zoológico de Brasília do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços prevista na Lei 2.340/1999, para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º, do artigo 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de janeiro de 2018
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG