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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38806, de 15 de janeiro de 2018

Nº 38806/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a composição do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES, instituído pelo Decreto nº 38.473, de 04 de setembro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os artigos 4º, 5º e 9º do Decreto nº 38.457, de 30 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Comitê Gestor do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES é composto pelos dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

............................................................

IXSecretaria de Projetos Estratégicos."

"Art. 5º ...................................................

XIVSecretaria de Projetos Estratégicos;
XVDepartamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF.
Parágrafo únicoOs dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP."

"Art. 9º O Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - ETE/VICENTE PIRES manter-seá em atividade até o recebimento provisório das obras de que trata o art. 1º deste Decreto."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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