O Comitê Técnico do Escritório Técnico Especial de Vicente Pires - CTETE/VICENTE PIRES será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:ISecretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP;
IISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação - SEGETH;
IIISecretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural - SEAGRI;
IVSecretaria de Estado das Cidades - SECID;
VCompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP;
VICompanhia Energética de Brasília - CEB;
VIICompanhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;
VIIICompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB;
IXAgência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA;
XAgência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP;
XIAgência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS;
XIIServiço de Limpeza Urbana - SLU;
XIIIInstituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - IBRAM.
Parágrafo únicoOs Dirigentes Superiores dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. Os dirigentes máximos, adjuntos ou substitutos legais dos órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus representantes e respectivos suplentes à SINESP. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 38806 de 15/01/2018)