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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38802, de 12 de janeiro de 2018

Nº 38802/2018

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Altera a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
§ 1ºFicam mantidos as demais Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão que não constam no Anexo I, bem como os seus respectivos ocupantes.
§ 2ºA transformação de Cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 2.
O saldo financeiro remanescente da transformação de Cargo deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 3.
Compete à Governadoria do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGO EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.802, de 12 de janeiro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTORIA JURÍDICA - COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES NORMATIVAS - SUPERVISÃO DE DECRETOS - Supervisor, CNE-06, 01 (código SIGRH 10000447) - SUPERVISÃO DE PROJETOS DE LEI - Supervisor, CNE06, 01 (código SIGRH 10000448); COORDENAÇÃO DE TRIBUNAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 10000452).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.802, de 12 de janeiro de 2018)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CONSULTORIA JURÍDICA - Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01.

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