Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38789, de 29 de dezembro de 2017
Nº 38789/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 56, de 22 de junho de 2012, a Cláusula primeira, inciso CLXXVII, do Convênio ICMS 107, de 02 de outubro de 2015, e a Cláusula segunda, inciso CLXIX, do Convênio ICMS 49, de 25 de abril de 2017, DECRETA:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
Brasília, 29 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra nº 57, de 29 de dezembro de 2017, páginas 15 e 16.