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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38782, de 29 de dezembro de 2017

Nº 38782/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício de 2018.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado, na forma dos anexos, o Quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social para o exercício financeiro de 2018, de acordo com a Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

(*) Os anexos deste Decreto estão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, link www.seplag.df.gov.br/orcamento, conforme art. 89 da Lei nº 5.950, de 02 de agosto de 2017.

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