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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38774, de 28 de dezembro de 2017

Nº 38774/2017

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.002.228,00 (dois milhões, dois mil, duzentos e vinte e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, "b", do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 311.000.030/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à CEB Geração, crédito suplementar no valor R$ 2.002.228,00 (dois milhões, dois mil, duzentos e vinte e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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