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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3875, de 28 de setembro de 1977

Nº 3875/1977

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Ratifica Convénios de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 4° da Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA :

Art. 1.
- São ratificados os Convénios ICM - 20/77 a 34/77, que este acompanham, celebrados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e dp Distrito Federal, na 9a . Reunião Ordinária do Conselho de Polftica Fazendária, realizada em Brasilia, D.F., no dia 15 de setembro de 1977.
Art. 2.
Fica autorizada a Secretaria de Finanças a baixar as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de setembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

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