Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38736, de 21 de dezembro de 2017
Nº 38736/2017
Exclui do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços de que trata o art. 2° da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, o procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada em consultoria para a elaboração de estudos técnicos relacionados ao transporte urbano e mobilidade e análises de orçamento para o Projeto Nova Saída Norte da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto no parágrafo 2° do artigo 2° da Lei n° 2.340, de 12 de abril de 1999, DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 2017
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG