Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38726, de 20 de dezembro de 2017
Nº 38726/2017
Altera os incisos I e III, do art. 8º, do Decreto nº 26.876, de 2 de junho de 2006, que regulamenta dispositivo da Lei que especifica, sobre a assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e pensionistas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 8º (...)
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Brasília, 20 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.