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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38726, de 20 de dezembro de 2017

Nº 38726/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos I e III, do art. 8º, do Decreto nº 26.876, de 2 de junho de 2006, que regulamenta dispositivo da Lei que especifica, sobre a assistência médico-hospitalar, médico domiciliar, odontológica, psicológica e social ao militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, seus dependentes legais e pensionistas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Os incisos I e III, do art. 8º do Decreto nº 26.876, de 02 de junho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

Ifora do Distrito Federal, por impossibilidade técnica, o serviço de saúde não puder ser prestado pela rede de saúde privada local;

.......................................................................................................................................

IIIesgotados os recursos técnicos, materiais e humanos, das organizações de saúde da Corporação"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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