Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3871, de 26 de setembro de 1977
Nº 3871/1977
Altera o Decreto n° 3.265, de 28 de maio de 1976, que dispõe sobre o pagamento de gratificações de Balanço, a Diretores de empresas públicas ou sociedade de que participe o Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2o, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA :
"Art. 1° -
Parágrafo 1° - A Gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o total dos honorários percebidos durante o período - base, anual ou semestral, abrangido pelo respectivo balanço, nem o limite de 90% (noventa por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração percebida, no mesmo período, pelos Secretários de Estado, para os titulares dos órgãos e os demais Diretcjres, respectivamente".
Distrito Federal , 26 de setembro de 1977
89° da República e 18° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBA VALENTE
IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
MARIVAL PEREIRA TAPIOCA
JOSÉ GERALDO MACIEL
PEDRO DO CARMO DANTAS
EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.