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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3871, de 26 de setembro de 1977

Nº 3871/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 3.265, de 28 de maio de 1976, que dispõe sobre o pagamento de gratificações de Balanço, a Diretores de empresas públicas ou sociedade de que participe o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 2o, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1.
- O parágrafo 1°, do artigo 1°, do Decreto n° 3.265, de 28 de maio de 1976, passo a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1° -

Parágrafo 1° - A Gratificação de que trata o caput deste artigo não poderá exceder o total dos honorários percebidos durante o período - base, anual ou semestral, abrangido pelo respectivo balanço, nem o limite de 90% (noventa por cento) e 85% (oitenta e cinco por cento) da remuneração percebida, no mesmo período, pelos Secretários de Estado, para os titulares dos órgãos e os demais Diretcjres, respectivamente".

Art. 2.
- O presente Decreto integrará o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3° do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal , 26 de setembro de 1977

89° da República e 18° de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

MARIVAL PEREIRA TAPIOCA

JOSÉ GERALDO MACIEL

PEDRO DO CARMO DANTAS

EMMANUEL FRANCISCO MENDES LYRIO

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