Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38696, de 11 de dezembro de 2017
Nº 38696/2017
"
Altera o Decreto nº 37.874, de 21 de dezembro de 2016, que regulamenta a Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, que dispõe sobre a comercialização de alimentos em foodtruck e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
...................................................................... O art. 10 do Decreto nº 37.874, de 2016, passa a vigorar acrescido do §5º com a seguinte redação:
"
......................................................................
"
......................................................................
"
......................................................................
"
"
......................................................................
"
......................................................................
"
......................................................................
Brasília, 11 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.