Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38677, de 5 de dezembro de 2017
Nº 38677/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50, de 25 de abril de 2017, DECRETA:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
Caderno I
ISENÇÕES
(operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
"
Brasília, 05 de dezembro de 2017
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG