Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38643, de 23 de novembro de 2017
Nº 38643/2017
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
"Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica."
Brasília, 23 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 225, de 24 de novembro de 2017, página 2.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.