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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38625, de 16 de novembro de 2017

Nº 38625/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 38.433, de 24 de agosto de 2017, que institui Grupo de Trabalho para regulamentação da Lei federal nº 13.465/2017, no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º do Decreto nº 38.433, de 24 de agosto de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................. ..............................................................

XISecretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal - SECID. ..............................................................".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 2017

130º da República e 58º de

Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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