Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38581, de 25 de outubro de 2017
Nº 38581/2017
Casa Civil
Cria o Grupo de Trabalho previsto no art. 49 da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos IV e VII da Lei Orgânica do Distrito Federal; e considerando o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, DECRETA:
I) um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
II) um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III) um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV) um representante da Secretaria de Estado de Mobilidade;
V) um representante da Secretaria de Estado das Cidades;
VI) um representante da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VII) um representante do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal;
VIII) um representante da Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap; e
IX) até dois representantes da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Brasília, 25 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.