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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38568, de 19 de outubro de 2017

Nº 38568/2017

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Dispõe sobre alteração do Regimento Interno do Conselho Administração do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal - FUNDURB, constante do Anexo Único do Decreto 30.766, de 1º de setembro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009, bem como o art. 11 do Anexo Único do Decreto 30.766, de 1º de setembro de 2009, DECRETA:

Art. 1.
O inciso XVI, do art. 17, do Anexo Único, do Decreto nº 30.766, de 1º de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
- Compete ao Secretário-Executivo do FUNDURB:

(...)

XVIdeterminar o arquivamento das matérias submetidas ao Fundo quando constatada a falta de amparo Técnico ou a inexistência de recursos orçamentários no Fundo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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