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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38560, de 17 de outubro de 2017

Nº 38560/2017

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Declara de utilidade e necessidade pública para fins de desapropriação a faixa de servidão administrativa que interfere com Condomínio Residencial RK na Região Administrativa de Sobradinho Distrito Federal.

GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e alínea "i" do 5º e art. 6º, todos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade e necessidade púbica, para fins de servidão administrativa, a parte ideal de terra particular e respectivas benfeitorias situadas no Condomínio Residencial RK, situado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, Distrito Federal.
Parágrafo únicoA delimitação das áreas a serem desapropriadas consta dos memoriais descritivos constantes dos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
A área a incidir a servidão administrativa objetiva o caminhamento da rede de esgotamento sanitário do Sistema de Esgotamento Sanitário do Condomínio Residencial RK, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, Distrito Federal.
Art. 3.
Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, promover, com recursos próprios, a servidão administrativa de que trata o presente Decreto.
Parágrafo únicoPara a consecução dos objetivos deste Decreto a CAESB poderá valer-se da assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Art. 4.
É declarada a urgência da servidão administrativa, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF 18/10/2017, p. 2.

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