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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38526, de 2 de outubro de 2017

Nº 38526/2017

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Altera dispositivos do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

ISecretário de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal;
IIum representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
IIIum representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural."
Art. 2.
Ficam alterados o Art. 16 e seu inciso II do Decreto nº 25.745, de 11 de abril de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 16.
A operacionalização dos créditos da carteira de crédito rural é de responsabilidade conjunta da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/DF, competindo:

...................

IIà Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal juntamente com a Empresa de Assistência Técnica - EMATER/DF:"
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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