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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38495, de 15 de setembro de 2017

Nº 38495/2017

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Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo do Setor habitacional Crixá, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 390.000.152/2014, os artigos 70, 71 e 135 da Lei Complementar 803/2009 e o artigo 53-A da Lei Federal nº 6.766/79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo do Setor Habitacional Crixá, Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB 019/14; Memorial Descritivo MDE - 019/14 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 019/14, NGB 033/17, NGB 034/17 e NGB 035/17.
Parágrafo únicoOs documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

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