O CDEPS-DF é composto pelos seguintes membros do Governo do Distrito Federal:a)um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
b)um representante da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável;
c)um representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
d)um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
e)um representante da Secretaria de Estado da Cultura;
f)um representante da Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
g)um representante da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer;
h)um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
i)um representante da Secretaria de Estado de Educação;
j)um representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos;
k)um representante da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
l)um representante da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação;
m)um representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
n)um representante do Banco Regional de Brasília.
§ 1ºA indicação dos membros titulares e suplentes a que se refere esse artigo deve ser dirigida ao Secretário de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, para designação pelo Governador do Distrito Federal.
§ 2ºEventual substituição de membro do CDEPS-DF deve ser imediatamente comunicada à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, que adotará as providências para a respectiva designação.