Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38440, de 25 de agosto de 2017
Nº 38440/2017
"Art. 4º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito:
"Art. 8° O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal será coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.".
Casa Civil
Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 33.779, de 06 de julho de 2012, que institui a Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal DECRETA:
Brasília, de 25 agosto de 2017
129º da Republica e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.