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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38437, de 25 de agosto de 2017

Nº 38437/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Demarca as poligonais para regularização fundiária urbana de Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI listados no Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam demarcadas, nos termos do inciso I do artigo 132 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, as poligonais dos seguintes Parcelamentos Urbanos Isolados - PUI:
IEngenho das Lajes, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II;
IINúcleo Urbano 8 INCRA 8, localizado na Região Administrativa de Brazlândia - RA I V;
IIIComunidade Basevi, localizado na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
§ 1ºA demarcação de que trata o caput constitui-se na delimitação preliminar das ocupações, a ser convalidada e aprovada em conjunto com o projeto urbanístico.
§ 2ºOs memoriais descritivos das poligonais das áreas indicadas neste artigo constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/08/2017, p. 1.

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