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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38436, de 24 de agosto de 2017

Nº 38436/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do Art. 5º do Decreto nº 37.644, de 20 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 5º do Decreto nº 37.644, de 20 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2017

129º da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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