Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38436, de 24 de agosto de 2017
Nº 38436/2017
Altera a redação do Art. 5º do Decreto nº 37.644, de 20 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 5º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto."
Brasília, 24 de agosto de 2017
129º da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.