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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38432, de 24 de agosto de 2017

Nº 38432/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Altera o Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, que cria o Comitê Gestor do Empreendedorismo - COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º e Art. 4º do Decreto nº 36.688, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo:

ISecretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB;
IISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS/DF; e
IIISecretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 1ºO comitê será coordenado pela Secretaria Adjunta de Trabalho do Distrito Federal.
§ 2ºOs representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3ºCompete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento às deliberações do Comitê.
§ 4ºA função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
§ 5ºPoderão ser convidados outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil, quando se enquadrarem em assuntos específicos relacionados às pautas de reuniões."

"Art. 4º O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB, que fornecerá toda a estrutura necessária para o funcionamento do Comitê."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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