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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36688, de 21 de agosto de 2015

Nº 36688/2015

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Art. 1.
Fica criado o Comitê Gestor do Empreendedorismo – COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo, com o objetivo de:
Icoordenar os esforços governamentais para promover o empreendedorismo empresarial em suas diversas facetas, como por exemplo: grupo de empreendedores à procura de um modelo de negócios repetível e escalável (conhecidos popularmente como startups), empreendedores digitais, empreendedores que comercializam comidas em caminhão (conhecidos popularmente como foodtrucks), empresas juniores, empreendedores sociais, entre outros, no âmbito de uma política pública de empreendedorismo mais abrangente no Distrito Federal;
IIpromover uma política pública de empreendedorismo que complemente e interaja de forma sinérgica com outras políticas específicas que têm interface com o tema, e que estão a cargo de outros agentes governamentais;
IIIpromover um ambiente socioeconômico, político e tecnológico favorável à criação e ao desenvolvimento de empreendimentos sustentáveis;
IVampliar o entusiasmo e a motivação do cidadão em relação à iniciativa empreendedora responsável;
Vcriar condições igualitárias para o estímulo ao crescimento das empresas e à valorização social do empreendedor;
VImobilizar os entes públicos em direção à simplificação do ambiente de negócios e do fomento ao empreendedorismo.

Paragráfo único: Para efeitos deste Decreto, são exemplos de empreendedorismo empresarial: grupos de empreendedores à procura de um modelo de negócios repetível e escalável (conhecidos popularmente como startups), empreendedores digitais, empreendedores que comercializam comidas em caminhão (conhecidos popularmente como food trucks), empresas juniores, empreendedores sociais, entre outros.

Cria o Comitê Gestor do Empreendedorismo – COGEMP, no âmbito do Distrito Federal, para acompanhar e propor ações das políticas públicas de empreendedorismo. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo: O Comitê será integrado por representantes dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal relacionados abaixo: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
ISecretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal – SETRAB/DF; Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEDESTMIDH, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
IISecretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal – SEDS/DF; Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal - SEDS/DF; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
IIISecretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal – SECTI/DF; Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
IVSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
VSecretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
VISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal – SEGETH/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
VIISecretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – CULTURA/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
VIIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
IXSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAN; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XAssessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal –ASSINTER/DF (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XIDiretoria de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – DIVISA/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XIIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XIIIBanco Regional de Brasília – BRB; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XIVDepartamento de Estradas e Rodagens – DER/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XVFundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XVIJunta Comercial do Distrito Federal – JCDF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
XVIIAgência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
§ 1ºO comitê será coordenado pela Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal. O comitê será coordenado pela Secretaria Adjunta de Trabalho do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
§ 2ºOs representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto. Os representantes e respectivos suplentes do COGEMP deverão ser indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor deste Decreto. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
§ 3ºCompete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento as deliberações do Comitê. Compete ao coordenador do COGEMP convocar e presidir as reuniões e dar andamento às deliberações do Comitê. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
§ 4ºA função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. A função de membro do COGEMP não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
§ 5ºSerão convidados para participar do Comitê o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas – SEBRAE e a Universidade de Brasília – UNB e caso queiram, poderão indicar membros para representa-los. Poderão ser convidados outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal e da Sociedade Civil, quando se enquadrarem em assuntos específicos relacionados às pautas de reuniões. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
Art. 3.
Compete ao Comitê Gestor do Empreendedorismo – COGEMP:
ICriar estratégias para ampliar a participação do Distrito Federal no eixo dos eventos nacionais e internacionais de inovação, tecnologia e empreendedorismo;
IIBuscar mecanismos que identifiquem os potenciais empreendedores no Distrito Federal;
IIIIncentivar as atividades empreendedoras;
IVPropor a forma de organização, por atividade, dos segmentos empreendedores;
VPromover a capacitação de empreendedores;
VIFomentar o empreendedorismo por meio de microcrédito ou outro programa de natureza semelhante;
VIISugerir políticas e executar programas, projetos e ações de apoio ao empreendedorismo no âmbito do Distrito Federal;
VIIIRealizar interlocução junto aos representantes internacionais com o objetivo de difundir informações correlatas aos segmentos promissores de empreendedorismo;
IXPromover estudos e providenciar a produção e difusão de matérias e dados relacionados a empreendedorismo;
XColetar, organizar e analisar dados e informações que permitam promover a adequação do perfil e das necessidades empreendedoras às reais demandas do mercado;
XIAcompanhar os programas e ações do Governo do Distrito Federal, que tenham relação com sua área de atuação, interagindo com as unidades responsáveis de maneira a contribuir para a obtenção dos resultados almejados.
Art. 4.
O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo, que fornecerá toda estrutura necessária para o funcionamento do Comitê. O COGEMP atuará com o apoio da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, por meio da Secretaria Adjunta do Trabalho do Distrito Federal - SEATRAB, que fornecerá toda a estrutura necessária para o funcionamento do Comitê. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 38432 de 24/08/2017)
Art. 5.
Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do COGEMP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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