Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38398, de 9 de agosto de 2017

Nº 38398/2017

Art. 1.
A estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida pelo Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, publicado no Suplemento-B ao DODF nº 206, de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com as alterações dispostas neste Decreto.

Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, mantidos o atual ocupante, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.
Art. 3.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Paranoá, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Paranoá, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 4.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica da Ceilândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Plano Piloto, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 5.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Planaltina, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Planaltina, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 6.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Samambaia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Samambaia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 7.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Núcleo Bandeirante, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 8.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Sobradinho, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Sobradinho, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 9.
O Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Santa Maria, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Santa Maria, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 10.
Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica do Gama, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica do Gama, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 11.
Núcleo Atendimento Família Autor Violência Doméstica de Brazlândia, da Gerência de Equipamentos, da Diretoria de Defesa de Direitos, da Coordenação de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, da Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, passa a denominar-se Núcleo de Atendimento à Família e ao Autor da Violência Doméstica de Brazlândia, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 12.
A Gerência de Apoio à Pessoas com Deficiência Visual, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Apoio às Pessoas com Deficiência Visual e Política Habitacional, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 13.
A Gerência de Acesso à Cidade, da Diretoria de Políticas para Pessoas com Deficiência, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Acessibilidade e Oportunidade de Trabalho, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 14.
A Gerência de Oportunidades de Trabalho, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Atenção às Pessoas com Autismo, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 15.
A Gerência de Política Habitacional, da Diretoria de Benefícios Sociais, da Coordenação de Pessoas com Deficiência, da Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos, passa a denominar-se Gerência de Deficiências Múltiplas, mantido o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 16.
Centro da Diversidade, da Diretoria de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social, passa a denominar-se Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS da Diversidade, mantido os atuais ocupantes, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 17.
A Gerência de Gestão de Fundos, da Diretoria de Gestão de Fundos, da Coordenação de Microcrédito, da Subsecretaria de Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a denominar-se Gerência de Contratos, Convênios e Prestação de Contas do FUNGER/DF, mantidos o atual ocupante, bem como os cargos comissionados existentes.
Art. 18.
A Subsecretaria de Integração de Ações Sociais, da Secretaria Adjunta do Trabalho, passa a integrar a estrutura do Gabinete da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, mantidos os atuais ocupantes, bem como a sua estrutura administrativa e os cargos comissionados existentes.
Art. 19.
As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo únicoA transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.
Art. 20.
saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 21.
Face às alterações promovidas por este Decreto, a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, estabelecida no Anexo I ao Decreto nº 36.832/2015, passa vigorar com as seguintes alterações:
IFicam excluídas as seguintes unidades:

"1.16.2.1.3 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

1.16.2.1.4 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES

1.16.2.2.3 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

1.16.2.4 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.16.2.4.1 GERÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO

1.16.2.4.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E REDE

1.16.2.5 DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

2.2.2.2.1.1 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2.2.2.2.1.2 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA

2.2.2.2.2.4 UNISUAS

2.3 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS

2.3.1 COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

2.3.1.1 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISA

2.3.1.2 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

2.3.2 COORDENAÇÃO DE FOMENTO À PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS

2.3.2.1 DIRETORIA DE FOMENTO À PARCERIAS

2.3.2.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS

4.2.1.2 GERÊNCIA DE ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO"

IIFicam incluídas as seguintes unidades:

"1.16.2.1.5 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1.16.2.1.6 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

1.16.2.8 UNIDADE DE LICITAÇÕES

1.16.3 COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO

1.16.3.1 DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO

1.16.3.1.1 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS

1.17 ASSESSORIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR E RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES

1.18 ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

1.19 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES

1.19.1 COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.19.1.1 DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS

1.19.1.2 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.19.1.2.1 GERÊNCIA DE SUPORTE

1.19.1.2.2 GERÊNCIA DE REDE

1.19.1.3 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

1.19.2 COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES

1.19.2.1 DIRETORIA DE PARCERIAS

1.19.2.2 DIRETORIA DE FORMAÇÃO E REDES

2.2.2.1.14 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CENTRAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE

2.2.2.2.1.3 CENTRAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2.2.2.2.1.4 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I

2.2.2.2.1.5 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II

2.2.2.2.1.6 UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III

2.2.2.2.2.5 UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS"

Art. 22.
Compete à Secretária de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativas aos Cargos de Natureza Especial e em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 23.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 19, do Decreto nº 38.398, de 09 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (código SIGRH: 03300698); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300699); Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH: 03300702, 03300703, 03300705) - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300709); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300713) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300723) - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03300728) - OUVIDORIA - Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300733) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, DFA-14, 03 (código SIGRH: 03300768, 03300769, 03300770); Assessor, DFA-12, 02 (código SIGRH: 03300772, 03300774); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300776) - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300802) - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300807) - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300813) - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300820); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03300821) - GERÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300822) - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E REDE - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300823) - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300824); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03300825) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO DO TRABALHO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03300828) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03300831); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03300834) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300982); Assessor Técnico, DFA-10, 04 (código SIGRH: 03300983, 03300984, 03300985, 03300986); Assessor Técnico DFA-05, 04, (código SIGRH: 03300987, 03300988, 03300989, 03300990) - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE RUA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03300991); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03300992); Assessor Técnico, DFA-05, 04 (código SIGRH: 03300993, 03300994, 03300995, 03300996) - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS E FAMÍLIAS - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS - Assessor Técnico, DFA-05, 03 (código SIGRH: 03301012, 03301013, 03301014) - UNISUAS - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03301016); Assessor Técnico, DFA-10, 01 (código SIGRH: 03301017); Assessor Técnico, DFA-05, 04 (código SIGRH: 03301018, 03301019, 03301020, 03301021) - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Subsecretário, CNE-02, 01 (código SIGRH: 03301031); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301032); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301033) - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03301034); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301035) - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISA - Diretor, CNE-07, 01(código SIGRH: 03301036); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301037) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301038); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301039) - COORDENAÇÃO DE FOMENTO A PARCERIAS E ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Coordenador, CNE-06, 01 (código SIGRH: 03301040); Assessor, DFA-14, 01 (código SIGRH: 03301041) - DIRETORIA DE FOMENTO A PARCERIAS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301042); Assessor, DFA- 12, 01 (código SIGRH: 03301043) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DE REDES SOCIAIS - Diretor, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301044); Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301045) - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03301047); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH: 03301050) - SUBSECRETARIA DE IGUALDADE RACIAL - COORDENAÇÃO DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO - DIRETORIA DE ENFRENTAMENTO AO RACISMO INSTITUCIONAL - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301116) - SUBSECRETARIA DE POLITÍCAS DE DIREITOS HUMANOS - COORDENAÇÃO DE DIVERSIDADE - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH: 03301150) - SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-03, 01 (código SIGRH: 03301156) - SUBSECRETARIA DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR E EMPREGADOR - COORDENAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE ESTRATÉGIAS DE QUALIFICAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH: 03301294).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 19, do Decreto nº 38.398, de 09 de agosto de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor-Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - ASSESSORIA DE CORREIÇÃO DISCIPLINAR E RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES - Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - Chefe, DFG-14, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA JURÍDICOLEGISLATIVA - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - UNIDADE DE LICITAÇÕES - Chefe, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Gerente, DFG- 14, 01 - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA- 12, 01 - DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E MANUTENÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E REPAROS - Gerente, DFG-14, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DO TRABALHO - Chefe de Assessoria, CNE-03, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICAS PARA MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS - Chefe de Assessoria, CNE-03, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Chefe de Assessoria, CNE- 03, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, DFA-10, 01 - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CENTRAL DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES II - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES III - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-07, 01; Assessor Técnico, DFA-05, 01 - UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL 24 HORAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO, FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor, DFA-14, 01 - COORDENAÇÃO DE AVALIAÇÃO, SISTEMAS E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE AVALIAÇÃO, ESTUDOS E PESQUISAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REDE - Gerente, DFG- 14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, PARCERIAS E REDES - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE PARCERIAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE FORMAÇÃO E REDES - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo