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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38357, de 24 de julho de 2017

Nº 38357/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga dispositivos do Decreto nº 38.022, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Programa Simplifica PJ, destinado a simplificação, desburocratização do atendimento às empresas, fomento ao empreendedorismo e melhoria do ambiente de negócio no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o § 2º, do art. 3º e o inciso V, do art. 4º, ambos do Decreto nº 38.022, de 22 de fevereiro de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2017

129º da República de 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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