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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38355, de 24 de julho de 2017

Nº 38355/2017

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O art. 48, § 11, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 48.
....................................................................................................................................

...................................................................................................................................................

§ 11ºO imposto correspondente à diferença de que trata o inciso II do caput deverá ser calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] - ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Distrito Federal.

..................................................................................................................................................."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2017.
Art. 3.
Fica revogado o art. 34, § 12, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 24 de julho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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