Para os fins deste Decreto entende-se por:Idado: sequência de símbolos ou valores, representados em qualquer meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial;
IIIdados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se a creditar a autoria ou a fonte;
IVformato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto a sua utilização;
VPlano de Dados Abertos: documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados dos órgãos e entidades da Administração Pública, observados os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações;
VIInfraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA: conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para atender às condições de disseminação e compartilhamento de dados e informações públicas no modelo de Dados Abertos, em conformidade com o disposto nos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING);
VIIPortal de Dados Abertos: plataforma central de pesquisa e referência para o acesso aos dados públicos, seus metadados, informações, aplicativos e serviços relacionados.