Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38350, de 20 de julho de 2017
Nº 38350/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21, de 09 de dezembro de 2016; DECRETA:
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Brasília, 20 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RENATO SANTANA