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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38350, de 20 de julho de 2017

Nº 38350/2017

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 21, de 09 de dezembro de 2016; DECRETA:

Art. 1.
O art. 208-A, § 2º, I, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "q", com a seguinte redação:

"

Art. 208-A.
..........................................................................................................

.............................................................................................................................

§ 2º......................................................................................................................
I........................................................................................................................

.............................................................................................................................

q)ICMS DeSTDA Código 10014-5"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RENATO SANTANA

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