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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 3832, de 1 de setembro de 1977

Nº 3832/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 28, Item I, do Decreto n° 3.537, de 30 de dezembro de 1976, e o que consta no Processo 640.910/77,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 01 de setembro de 1977

89° da República e 18° de Brasilia

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

Os anexos constam no DODF.

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