Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38309, de 3 de julho de 2017
Nº 38309/2017
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 55, de 23 de setembro de 2016; e o Protocolo ICMS 72, de 28 de novembro de 2016; DECRETA:
Brasília, 03 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG