Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38309, de 3 de julho de 2017

Nº 38309/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Protocolo ICMS 55, de 23 de setembro de 2016; e o Protocolo ICMS 72, de 28 de novembro de 2016; DECRETA:

Art. 1.
O item 40 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo