Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38285, de 20 de junho de 2017
Nº 38285/2017
Cria Grupo de Trabalho para a elaboração da Política Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 227 da Constituição Federal, na Convenção dos Direitos da Criança promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990, na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016, DECRETA:
Brasília, 20 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG