Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38278, de 19 de junho de 2017

Nº 38278/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, que declara de interesse público os projetos e as obras das Escolas da Copa, das Escolas Técnicas e da Escola Classe Guariroba, disciplina os procedimentos e prazos nos termos do art. 30 da Lei nº 2.105, de 08 de outubro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º, do Decreto nº 35.666, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

(...)

IIdas Escolas Técnicas situadas:

(...)

b)na Região Administrativa de Santa Maria - QR 119 - Conjunto A - Lote 01
c)na Região Administrativa do Paranoá - Lote 01, Quadra 01, Conjunto A

(...)

Parágrafo únicoPara emissão do alvará de construção no espaço fundiário de que trará a alínea "c", do inciso II deste artigo, a propriedade poderá ser comprovada pelo Termo de Cessão de Uso da área emitido pela TERRACAP, nos termos do art. 11 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998." (NR).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo