Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38256, de 6 de junho de 2017
Nº 38256/2017
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Regulamenta a Lei distrital nº 5.869, de 24 de maio de 2017, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de apoiar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA SUBVENÇÃO ECONÔMICA
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA RECEBIMENTO
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 06 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG