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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38202, de 15 de maio de 2017

Nº 38202/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento das Quadras 19 e 20 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Mestre D'Armas I, no Setor Habitacional Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.017.316/1992, os artigos 70, 71 e 117 da Lei Complementar 803/2009 e o artigo 53-A da Lei Federal nº 6766/79, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento das Quadras 19 e 20 da Área de Regularização de Interesse Social - ARIS Mestre D'Armas, no Setor habitacional Mestre D'Armas, Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - RP 133/10 e Memorial Descritivo MDE - RP 133/10.
Parágrafo únicoOs documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2017

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